O PLE é um benefício concedido aos alunos das escolas públicas e privadas de Brasília que permite aos estudantes o deslocamento 100% gratuito no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.
No site do Passe Livre (mobilidade.brb.com.br/passelivre) ou em qualquer um dos postos com atendimento especializado no PLE.
Basicamente o aluno precisa estar matriculado em instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida. Cursos que dão direito ao benefício:
* Ensino básico, fundamental ou médio da rede pública ou privada; ou
* Ser universitário de instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC; ou
* Curso profissionalizante da rede pública, reconhecido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal ou pelo MEC, com carga horária igual ou superior a 200 horas; ou
* Curso de línguas estrangeiras da rede pública de ensino e reconhecido pela secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério de Educação, como por exemplo o CIL – Centro Interescolar de Línguas.
No site mobilidade.brb.com.br, também é possível obter ajuda por meio da Central de Atendimento, no telefone 3120-9500.
Brazlândia – Na Hora, Ceilândia – Na Hora, Gama – Rodoviária, Planaltina – Rodoviária, Plano Piloto – Galeria dos Estados, Riacho Fundo – Na Hora, Santa Maria – BRT, Sobradinho – Ginásio de Esportes, Taguatinga – Na Hora.
Foto 3×4 colorida, comprovante de residência, RG ou certidão de nascimento, comprovante ou declaração de matrícula e CPF.
No início de cada semestre, o estudante deverá apresentar o cartão por 2X consecutivas no validador para acessar o transporte público.
Na primeira apresentação são transferidos ao cartão as informações de liberação do benefício para o semestre, como por exemplo, data de início e fim do calendário acadêmico. Na segunda apresentação será liberado o acesso à catraca do transporte.
Se mesmo assim o cartão não funcionar, sugerimos que peça apoio na Central de Atendimento BRB Mobilidade – 3120-9500.
Quando o seu cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando a data e local para retirada do cartão.
O prazo legal é de até 20 dias úteis, porém, normalmente o cartão é entregue antes desse prazo.
São permitidos 54 acessos ao transporte todo mês. Caso o aluno necessite de mais acessos, terá que solicitar por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre, utilizando o serviço: “Extensão de Acesso”. Se a solicitação for aprovada conforme documentos apresentados, a informação será enviada por e-mail.
Por meio do site Passe Livre (mobilidade.brb.com.br/passelivre). Vale lembrar que no caso de furto, perda ou extravio deve ser apresentado o boletim de ocorrência.
O valor da taxa é de R$ 5,40.
Nos postos BRB Mobilidade por meio de PIX. Também é possível nas Agências do BRB, diretamente no caixa, ou nas unidades BRB Conveniência por meio de depósito identificado.
O prazo para o fornecimento da segunda via do Cartão Estudantil será de até 10 dias úteis a partir da solicitação.
1. Envio do calendário acadêmico – Instituição de Ensino;
2. Envio da lista mensal de frequência dos alunos – Instituição de Ensino;
3. Cadastro estudantil atualizado – Estudante;
4. Estar de posse de cartão válido – Estudante.
O aluno pode acompanhar o envio da frequência de sua instituição de ensino por meio do seu perfil no site do Passe Livre, sendo possível ver as últimas listas de frequência enviadas, no Menu “Minha Frequência”.
Informamos às Instituições de Ensino que não é necessário o envio de qualquer ofício em substituição aos instrumentos definidos para o envio do calendário acadêmico e da lista de frequência.
O envio do calendário acadêmico deve ocorrer antecipadamente ao início de cada semestre. Por sua vez, a lista de frequência deve ser enviada todos os meses até o quinto dia útil por meio da plataforma SCIE.
Não é permitido o uso do cartão para outras atividades que não a ida e vinda da escola. O uso em finais de semana, por exemplo, só é permitido se houver aulas nestes dias, então, neste caso, é necessário constar na declaração da instituição de ensino.
Não. Cursinho não dá direito ao benefício, segundo a lei 4.462/2010.
Não. O cartão é pessoal e intransferível.
As recargas realizadas pelo Aplicativo ou pela internet são disponibilizadas em até 3 dias úteis após o pagamento. Para efetivação do crédito no cartão, é necessário validar nas catracas do Metrô/ônibus/BRT.
O BRB informa que a liberação do Passe Livre Estudantil aos estudantes ocorre de forma automática desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
a. Envio do calendário acadêmico - Instituição de Ensino;
b. Envio da lista mensal de frequência dos alunos - Instituição de Ensino;
c. Cadastro estudantil atualizado – Estudante;
d. Estar de posse de cartão válido – Estudante.
O Banco reforça que os alunos que trocaram de instituição de ensino devem atualizar seu cadastro no site do BRB Mobilidade, para assegurar direito ao Passe Livre Estudantil.
O BRB orienta que na primeira utilização do cartão no semestre o aluno deve apresentar o cartão no validar por duas vezes. A primeira apresentação habilita o cartão para uso. A segunda aproximação libera o acesso ao transporte. O processo de cadastramento para novos usuários ou de atualização do cadastro (mudança de escola, curso ou endereço) pode ser feito pelo site mobilidade.brb.com.br/passelivre. Para casos específicos, como a retirada ou troca de cartão, é necessário dirigir-se a um dos 10 postos de atendimento aos estudantes. A lista completa de endereços você encontra no site.
Em caso de dúvidas, o estudante pode analisar o status de seu cadastro no site mobilidade.brb.com.br/passelivre. Para mais informações, o BRB disponibiliza atendimento virtual por meio do chatbot e ainda por meio da central do BRB Mobilidade pelo número 61 3120-9500.
Atenciosamente,
BRB Mobilidade
Informamos às Instituições de Ensino que não é necessário o envio de qualquer ofício em substituição aos instrumentos definidos para o envio do calendário acadêmico e da lista de frequência.
Ressaltamos que o envio do calendário acadêmico deve ocorrer antecipadamente ao início de cada semestre. Por sua vez, a lista de frequência deve ser enviada todos os meses até o quinto dia útil por meio da plataforma SCIE.
Atenciosamente,
BRB Mobilidade
Informamos que a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil está condicionada ao envio da frequência mensal pela plataforma SCIE, devendo ser enviada até o quinto dia útil do mês corrente, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 24 de fevereiro de 2016 e a Lei 4.462 de 13de janeiro de 2010.
Ressaltamos que não é necessário o envio de ofício por parte da instituição para processamento de listas de frequência.
Atenciosamente,
BRB Mobilidade