Para realizar o cadastro da instituição de ensino, para fins de disponibilização do Cartão Estudantil aos seus alunos, o representante da instituição deverá protocolar a solicitação junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, localizada no endereço SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja Ala Sul ou pelo e-mail gegra@semob.df.gov.br.
A solicitação deve conter as seguintes informações:
Nome da instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação ou Ministério da Educação;
Número de inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Razão social, conforme cartão do CNPJ;
Código registrado junto ao INEP para Instituições de Ensino que ofereçam ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizante;
Código registrado junto ao MEC (e-MEC) para Instituição de Ensino Superior;
Endereço completo;
Nome e CPF do responsável da Instituição de Ensino;
Nome e CPF da pessoa responsável pela secretaria escolar da Instituição de Ensino.
Endereço para correspondência eletrônica (e-mail);
Número de telefone;
Modalidade (nível) de ensino oferecido;
Nome do (s) curso (s) autorizado se for o caso.
A Instituição de Ensino deverá submeter os seguintes documentos para análise:
Ato oficial de reconhecimento da Instituição de Ensino (resolução, portaria ou decreto);
Autorização de curso de Educação Superior, quando for o caso;
Contrato Social Consolidado para Instituição de Ensino com fins lucrativos e Estatuto para aquelas sem fins lucrativos;
Comprovante de inscrição e regularidade do CNPJ/MF;
Atos de designação do (a) Diretor (a) e Secretário (a) Escolar;
Convênio firmado junto ao Governo do Distrito Federal, quando for o caso;
Comprovante de endereço com emissão recente (até 03 meses).
CADASTRO DE REPRESENTANTES
O cadastro dos representantes da Instituição de Ensino deverá ser realizado pela plataforma do Sistema de Cadastro de Instituição de Ensino (SCIE) pelo link https://mobilidade.brb.com.br/scie/, seguindo o passo a passo:
No menu localizado no lado direito da tela, clicar em “Instituição”;
Informar o número do CPF do representante (Diretor (a) e/ou Secretário (a));
No campo “filtro”, informar o nome da instituição de ensino e selecionar a instituição na lista;
Informar o captcha conforme sequência numérica apresentada em tela;
Clicar no ícone de confirmação;
Clicar em “Pesquisar”.
Na próxima tela conferir os dados cadastrais da instituição de ensino, preencher os dados do representante da instituição e clicar em “avançar”.
Por fim, anexar os documentos comprobatórios para análise:
Ato oficial de reconhecimento da Instituição de Ensino (resolução, portaria ou decreto);
Autorização de curso de Educação Superior, quando for o caso;
Comprovante de inscrição e regularidade do CNPJ/MF;
Atos de designação do (a) Diretor (a) e Secretário (a) Escolar;
Convênio firmado junto ao Governo do Distrito Federal, quando for o caso;
Comprovante de endereço com emissão recente (até 03 meses).
ALTERAÇÃO DE REPRESENTANTES
Para realizar a alteração do representante, a instituição de ensino deverá realizar o envio de solicitação, através do “FALE CONOSCO”, oficiando com documento em papel timbrado a inativação do antigo representante cadastrado no sistema do SCIE e, realizar o procedimento de cadastro do novo representante pelo sistema SCIE.
ENVIO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar ou calendário acadêmico deve ser enviado pelas Instituições de Ensino no início de todo semestre letivo.
O calendário deverá ser enviado através do “FALE CONOSCO” com até dez dias de antecedência do início de cada semestre letivo.
LISTA MENSAL DE FREQUÊNCIA
A lista de frequência é premissa para a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes. Sem o envio desta, os cartões de acesso ao transporte público não serão habilitados para o uso dos estudantes.
O representante da instituição de ensino deverá realizar o envio da frequência mensal dos estudantes até o quinto dia útil.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Considerando que o estágio obrigatório é considerado uma disciplina de curso, ou seja, deve estar contemplada na matriz curricular, a lista mensal de frequência de estágio obrigatório deve constar na mesma lista de frequência informada pela IE.
Caso o estágio obrigatório aconteça no período de recesso/férias escolar, a instituição de ensino deverá solicitar a liberação junto à SEMOB, por meio do e-mail gegra@semob.df.gov.br, informando o período do estágio juntamente com a planilha dos alunos.
ENVIO DA LISTA
Caso ocorra algum erro durante o envio da lista de frequência, o representante da Instituição de Ensino deverá enviar o print de tela do erro juntamente com a planilha da frequência anexada através do “FALE CONOSCO”.
PRAZO PARA A LIBERAÇÃO DOS CARTÕES DOS ESTUDANTES
O prazo para liberação do benefício aos estudantes será de no mínimo 72 horas após a confirmação do envio da lista de frequência mensal.
DÚVIDAS SOBRE A LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO PASSE LIVRE ESTUDANTIL
Após o envio do calendário escolar semestral e do envio da lista mensal de frequência, eventualmente se não houver a efetivação do benefício para a utilização, o estudante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BRB Mobilidade no telefone (61) 3120-9500, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 ou, ainda, através de um dos postos BRB Mobilidade especializados no atendimento estudantil. https://mobilidade.brb.com.br/mapas#ple
LIBERAÇÃO DO PASSE LIVRE
O envio do calendário semestral escolar e da lista mensal de frequência não garante a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes.
Além do envio destas informações pela Instituição de Ensino, para garantir a liberação do benefício, o estudante deverá estar com seu cadastro atualizado no site do Passe Livre Estudantil.
Portanto, para efetivação do benefício Passe Livre Estudantil no transporte público devem ser satisfeitas as seguintes condições:
Envio do calendário escolar semestral – Instituição de Ensino
Envio da lista mensal de frequência - Instituição de Ensino
Cadastro estudantil atualizado – Estudante
Cartão estudantil validado – Estudante
A validação do cartão estudantil ocorre quando o titular aproxima o cartão no validador do transporte e este, instantaneamente, transfere as informações de liberação ao cartão. Neste momento fica habilitado o uso do benefício pelo estudante.
NORMAS DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL
• Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo. • Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016 – Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências. • Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º - Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.
IMPORTANTE!
O estudante deverá apresentar o cartão por duas vezes no validador para acessar o transporte público no início de cada semestre.
Na primeira apresentação são transferidas ao cartão as informações de liberação do benefício, na segunda apresentação será liberado o acesso à catraca do transporte público.
Muitas das reclamações de não liberação do acesso estudantil no início dos semestres estão relacionadas diretamente ao procedimento acima exposto, ou seja: o estudante não apresenta o cartão no validador duas vezes respectivamente.
O aluno pode acompanhar o envio da frequência de sua instituição de ensino por meio do seu perfil no site do Passe Livre Estudantil. Pelo site é possível ver as últimas listas de frequência enviadas, na seção “Frequência do Estudante”.
CHATBOT
Acesse nosso atendimento virtual por meio do chatbot BRB Mobilidade localizado no rodapé à direita desta página. O atendimento está disponível 24 horas todos os dias da semana.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
A Central de Atendimento BRB Mobilidade está disponível por meio do telefone 3120-9500, as instituições de ensino têm atendimento exclusivo por meio da opção 7.
POSTOS DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTES
O aluno pode acompanhar o envio da frequência de sua instituição de ensino por meio do seu perfil no site do Passe Livre Estudantil. Pelo site é possível ver as últimas listas de frequência enviadas, na seção “Frequência do Estudante”.
CANAIS PARA ATENDIMENTO ÀS INTITUIÇÕES DE ENSINO
O BRB Mobilidade disponibiliza aos representantes das instituições de ensino os seguintes canais de atendimento:
• Chatbot disponível no site do BRB Mobilidade; • Central de Atendimento BRB Mobilidade - 61 3120-9500 opção 7; • Através do “FALE CONOSCO”; • Fale Conosco (disponível no site do BRB Mobilidade).
As equipes de atendimento estão prontas para avaliar as demandas das Instituições de Ensino e prover respostas tempestivas.
SOLICITAÇÃO DE NOVA SENHA DE ACESSO
Para obter nova senha de acesso ao sistema SCIE o representante da instituição de ensino deverá solicitar através do “FALE CONOSCO” com nome completo e CPF informando a alteração de senha.
Após a solicitação a nova senha será encaminhada de pronto ao representante.
Brazlândia – Na Hora
Brazlândia – Rodoviária Central
Ceilândia – Na Hora
Gama – Rodoviária
Planaltina – Rodoviária
Plano Piloto – Rodoviária Mezanino
Plano Piloto – Galeria dos Estados
Santa Maria – BRT
Sobradinho – Ginásio de Esportes
Taguatinga – Na Hora
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