O sistema de cadastro +Estudante constitui o primeiro passo para obtenção do passe livre para o estudante.
Realizando um cadastro, o mesmo passa por uma avaliação interna antes de ser considerado apto para obtenção do passe:
Validação
O cadastro é aberto pelo usuário e entra na fila para análise dos dados cadastrais.
Após analisado, o cadastro pode ser considerado como incompleto ou inconsistente,
ganhando o status de pendente.
Nesse caso o usuário deve realizar login no sistema para
visualizar as pendências apontadas e realizar o envio de documentos para solucionar as mesmas,
de modo que o cadastro volte para análise e seja revisado novamente.
Ou o cadastro pode ser considerado apto para prosseguir, ganhando o status de aprovado.
1. GESTOR DO SISTEMA DE CADASTRO DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL DO DF
1.1 Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, CNPJ nº 00.394.726/0001-56, Distrito Federal Anexo do Palácio do Buriti - 15º andar - CEP: 70.075-900, Gestor do Sistema de Atualização de Cadastro Estudantil.
2. FUNDAMENTOS
2.1 Constituição Federal de 1988;
2.2 Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010;
2.3 Portaria Conjunta, nº 05 de 24 de fevereiro de 2016 – Secretaria de Estado de Mobilidade e Transporte Urbano do Distrito Federal.
3. BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO PASSE ESCOLAR
3.1 Estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
4. DIREITOS E DEVERES
4.1 O solicitante do benefício do Passe Livre Estudantil, custeado pelo Distrito Federal, será cadastrado via plataforma web mediante registro de, no mínimo, os seguintes dados:
4.1.2 Os dados cadastrais do aluno regularmente matriculado que solicitou o benefício do Passe Livre Estudantil bem como a integridade dos dados disponibilizados é de inteira responsabilidade do solicitante, que deverá observar os prazos oferecidos pela entidade pública gestora do STPC/DF para o cadastramento, recadastramento e suas atualizações.
4.1.3 O solicitante do benefício do Passe Livre Estudantil deverá enviar documentos originais digitalizados que certificam a autenticidade dos dados apresentados na plataforma web. A não apresentação destes documentos solicitados pela entidade pública gestora do STPC/DF ensejará a reprovação do cadastro realizado.
4.1.4 Após o registro das informações constantes dos incisos I a XVII deste artigo, o solicitante do benefício do Passe Livre Estudantil, custeado pelo Distrito Federal, deverá enviar, via plataforma web, no mínimo, os seguintes documentos originais digitalizados:
4.5 O benefício do Passe Livre Estudantil terá validade exclusivamente durante o período das aulas na Instituição de Ensino, de acordo com o informado na declaração eletrônica encaminhada à entidade pública gestora do STPC/DF, em atendimento ao disposto no inciso XI do §2º do art. 15 desta respectiva Portaria Conjunta.
4.6 O fornecimento da 1ª (primeira) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será sem custo financeiro para o beneficiário.
4.7 O prazo para o fornecimento da 1ª (primeira) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será de até 20 dias úteis.
4.8 O prazo para o fornecimento da 2ª (segunda) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será de até 10 dias úteis.
4.9 Para o fornecimento da 2ª (segunda) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito, por motivo de inutilização, perda, roubo ou furto, a entidade pública gestora do STPC/DF cobrará o preço público equivalente ao valor de 2 (duas) vezes o valor da menor tarifa vigente na data da solicitação.
4.10 A solicitação da 2ª (segunda) via do cartão que conceda qualquer benefício tarifário com direito a transporte gratuito, motivada por extravio, roubo ou furto deverá ser acompanhada do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.
4.11 A STPC e o METRÔ/DF são os responsáveis pelo recolhimento dos cartões que se encontram inutilizados.
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1 Identificando o uso indevido de qualquer benefício tarifário com direito a transporte gratuito, os operadores do STPC/DF e do METRÔ/DF estão autorizados a recolher e solicitar bloqueio à entidade pública gestora do STPC/DF, provisoriamente, do cartão do beneficiário e promover abertura de processo administrativo sumário para apuração das irregularidades, garantida a ampla defesa e o contraditório.
5.2 O bloqueio de qualquer benefício tarifário com direito a transporte gratuito será realizado mediante abertura de processo administrativo, pela entidade pública gestora do STPC/DF, devendo o usuário ser notificado do ocorrido para que apresente sua defesa nos seguintes casos:
5.2.1 A entidade pública gestora do STPC/DF poderá listar, a qualquer momento, outros casos que podem gerar notificação para bloqueio de qualquer benefício tarifário com direito a transporte gratuito.
5.3 Caso o beneficiário não apresente sua defesa ou se a mesma não for deferida pela entidade pública gestora do STPC/DF, o beneficiário terá seu benefício tarifário com direito a transporte gratuito imediatamente suspenso.
5.3.1 A suspensão do benefício tarifário de gratuidade do Passe Livre Estudantil sujeitará o infrator à perda do benefício no semestre letivo, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais aplicáveis ao caso, conforme explicitado no art. 5 º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
5.4 Contra a decisão que aplicar a penalidade de bloqueio ou suspensão ao beneficiário com direito a transporte gratuito caberá recurso a entidade pública gestora do STPC/DF, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação por correspondência eletrônica (e-mail) para beneficiários do Passe Livre Estudantil.
5.5 Caso a defesa apresentada pelo beneficiário seja deferida pela entidade pública gestora do STPC/DF, este terá o seu benefício restabelecido.
5.6 O prazo para o restabelecimento do benefício tarifário do beneficiário que teve a sua defesa deferida é de até 3 (três) dias úteis.
6. ANUÊNCIA E ADESÃO
6.1 A anuência e consequente adesão integral a este Termo ocorrerá por meio de aceite eletrônico, via internet, no ato do (re) cadastramento do estudante no Sistema de Atualização de Cadastro Estudantil – pelo site: https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/.
7. EFEITOS, PRAZO E FORO
7.1 Este instrumento obriga todos os beneficiários do Passe Livre Estudantil a concordarem com as normas que regem a concessão do benefício tarifário de gratuidade, podendo ser alterado ou substituído no ato de recadastramento periódico dos respectivos titulares, a cada período letivo ou final de cada exercício civil, conforme a data-limite consignada no momento de outorga do benefício.
7.2 Sem prejuízo do definido no subitem anterior, fica resguardado o direito a realização de aditivo (s) a este instrumento a qualquer momento, mediante prévio conhecimento das novas regras e condições com o consequente aceite eletrônico, anuindo o titular ou responsável ao Termo de Uso.
7.3 Elege-se o foro de Brasília - DF para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.