O sistema de cadastro Cartão Sênnior constitui o primeiro passo para obtenção do passe livre aos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, garantindo o acesso gratuito ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
O cadastro feito pelo usuário entra na fila de avaliação dos dados cadastrais e documentos apresentados. Após a análise, o cadastro pode ser considerado como aprovado, incompleto ou inconsistente (ficando com o status “pendente”).
Para acompanhar o andamento do processo, após a finalização do cadastro, o usuário poderá acessar o sistema para visualizar o status, caso sejam apontadas pendências, poderá realizar o envio de documentos solicitados. Com isso o cadastro retorna para reavaliação.
Documentação
Durante o processo de cadastro além de informar os dados obrigatórios é necessário anexar os documentos que comprovem a veracidade das informações, conforme a relação de documentos abaixo:
RG e CPF:
Anexar cópia do CPF e do RG do requerente.
É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes
Foto:
Anexar uma foto 3x4 ou equivalente, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.
Atualização Cadastral
O art. 7ª da Portaria nº 174 de novembro de 2022 determina a atualização do cadastro no prazo mínimo de 5 anos, a contar da data de emissão do cartão.
Cadastro Cartão Sênior
Segue abaixo a descrição dos termos do Cartão Sênior e da documentação necessária. Declare ciência para prosseguir:
Dados e documentos necessários para o cadastro:
Dados: Nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo, contato.
Documentos: CPF, documento oficial que prove sua idade* e foto 3x4 recente.
Requisitos para ter direito ao benefício:
Para ter direito ao benefício, é necessário ter 65 anos ou mais.
Prazo para emissão do cartão:
1ª via – Em até 10 dias úteis após a aprovação do cadastro;
2ª via – Não havendo impedimento no cadastro, a emissão será imediata.
Utilização do benefício:
O Cartão Sênior deve ser utilizado apenas pelo titular do benefício que estará sujeito à análise biométrica para verificação dos acessos realizados.
O art. 10 da portaria nº 174 de novembro de 2022 determina o recolhimento e bloqueio provisório do cartão, bem como abertura de processo administrativo por uso indevido nas seguintes hipóteses:
- Utilização do cartão por terceiros;
- Comercialização do benefício tarifário;
- Inconsistência nos dados cadastrais;
- Desatualização dos dados cadastrais;
- Identificação de clonagem de cartões;
- Acúmulo de benefícios de gratuidade.
Atualização cadastral:
O art. 7ª da Portaria nº 174 de novembro de 2022 determina a atualização do cadastro no prazo mínimo de 5 anos, a contar da data de emissão do cartão.
LGPD:
Ao aceitar o presente termo, o usuário consente e concorda que a empresa BRB - Banco de Brasília SA, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, com sede no Centro Empresarial CNC – SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco B e C - Brasília-DF, CEP 70.040-250, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados pessoais
A partir do registro do cadastro, fica autorizado a tomada de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do titular:
- Informações básicas, como nome e sobrenome, CPF e RG;
- Informações complementares, como foto do cadastro, endereço residencial, endereço de e-mail e número de telefone.
Finalidade e tratamento dos dados
Por finalidade, o tratamento dos dados pessoais listados neste termo, consistem em:
- Possibilitar a interação com o Titular no sentido de notificá-lo quanto à necessidade de atualização cadastral;
- Possibilitar o estudo de perfil de usuários para melhores estratégias em ações e atividades;
- Realizar pesquisas e estatísticas.
Compartilhamento dos dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 de 2018.
Proteção e segurança dos dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709 de 2018;
V – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709 de 2018;
VI – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
VIII – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709 de 2018.
Revogação e consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, mediante solicitação ao Controlador.