Sobre

O sistema de cadastro Cartão Sênnior constitui o primeiro passo para obtenção do passe livre aos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, garantindo o acesso gratuito ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).


Validação do Cartão Sênior

O cadastro feito pelo usuário entra na fila de avaliação dos dados cadastrais e documentos apresentados. Após a análise, o cadastro pode ser considerado como aprovado, incompleto ou inconsistente (ficando com o status “pendente”).

Para acompanhar o andamento do processo, após a finalização do cadastro, o usuário poderá acessar o sistema para visualizar o status, caso sejam apontadas pendências, poderá realizar o envio de documentos solicitados. Com isso o cadastro retorna para reavaliação.

Documentação

Durante o processo de cadastro além de informar os dados obrigatórios é necessário anexar os documentos que comprovem a veracidade das informações, conforme a relação de documentos abaixo:

RG e CPF:

Anexar cópia do CPF e do RG do requerente.

É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes

Foto:

Anexar uma foto 3x4 ou equivalente, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.


Atualização Cadastral

O art. 7ª da Portaria nº 174 de novembro de 2022 determina a atualização do cadastro no prazo mínimo de 5 anos, a contar da data de emissão do cartão.



Termo de aceite do cadastro – Cartão Sênior

Cadastro Cartão Sênior

Segue abaixo a descrição dos termos do Cartão Sênior e da documentação necessária. Declare ciência para prosseguir:

Dados e documentos necessários para o cadastro:

Dados: Nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo, contato.

Documentos: CPF, documento oficial que prove sua idade* e foto 3x4 recente.

Requisitos para ter direito ao benefício:

Para ter direito ao benefício, é necessário ter 65 anos ou mais.

Prazo para emissão do cartão:

1ª via – Em até 10 dias úteis após a aprovação do cadastro;

2ª via – Não havendo impedimento no cadastro, a emissão será imediata.

Utilização do benefício:

O Cartão Sênior deve ser utilizado apenas pelo titular do benefício que estará sujeito à análise biométrica para verificação dos acessos realizados.

O art. 10 da portaria nº 174 de novembro de 2022 determina o recolhimento e bloqueio provisório do cartão, bem como abertura de processo administrativo por uso indevido nas seguintes hipóteses:

- Utilização do cartão por terceiros;

- Comercialização do benefício tarifário;

- Inconsistência nos dados cadastrais;

- Desatualização dos dados cadastrais;

- Identificação de clonagem de cartões;

- Acúmulo de benefícios de gratuidade.

Atualização cadastral:

O art. 7ª da Portaria nº 174 de novembro de 2022 determina a atualização do cadastro no prazo mínimo de 5 anos, a contar da data de emissão do cartão.

LGPD:

Ao aceitar o presente termo, o usuário consente e concorda que a empresa BRB - Banco de Brasília SA, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, com sede no Centro Empresarial CNC – SAUN, Quadra 5, Lote C, Bloco B e C - Brasília-DF, CEP 70.040-250, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados pessoais

A partir do registro do cadastro, fica autorizado a tomada de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do titular:

-  Informações básicas, como nome e sobrenome, CPF e RG;

-  Informações complementares, como foto do cadastro, endereço residencial, endereço de e-mail e número de telefone.

Finalidade e tratamento dos dados

Por finalidade, o tratamento dos dados pessoais listados neste termo, consistem em:

  -  Possibilitar a interação com o Titular no sentido de notificá-lo quanto à necessidade de atualização cadastral;

  -  Possibilitar o estudo de perfil de usuários para melhores estratégias em ações e atividades;

   - Realizar pesquisas e estatísticas.

Compartilhamento dos dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 de 2018.

Proteção e segurança dos dados

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

Direitos do titular

O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709 de 2018;

V – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709 de 2018;

VI – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

VIII – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709 de 2018.

Revogação e consentimento

Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, mediante solicitação ao Controlador.