O cartão Especial é concedido às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, pacientes oncológicos, que vivem com HIV, com anemias congênitas (falciforme e talassemia), com doenças coagulatórias congênitas (hemofilia), nos termos da Lei Distrital nº 4.887, de 13 de julho de 2012, bem como às pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, nas condições especificadas nas Leis Distritais nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993, e nº 773, de 10 de outubro de 1994.
Tendo em vista que o cartão permite o acesso por meio de uma gratuidade tarifária, será realizada a identificação dos usuários por biometria facial, nos ônibus e nas estações de embarque do Metrô e do BRT.
A solicitação do cadastro por meio deste site é o primeiro passo para obtenção do Cartão Especial.
O cadastro passará por duas etapas para ser validado e aprovado.
Validação – Responsável: BRB Mobilidade
Após o preenchimento do formulário e anexo dos documentos, a solicitação de cadastro passa à análise dos dados cadastrais. Realizada a análise, caso haja pendências no cadastro, o requerente deverá efetuar seu login no sistema para visualizá-las e realizar o envio dos documentos solicitados. Realizado o envio, a solicitação retorna para validação.
Avaliação médica – Responsável: Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD/DF)
Após validado, o cadastro entra na fila para análise médica, quando um perito médico analisa o laudo anexado. Se for avaliado como pendente, o requerente deverá efetuar login no sistema para a resolução das pendências. Após a aprovação do laudo médico, o cadastro passa ao status “aprovado” e o usuário pode retirar o cartão no posto BRB Mobilidade especializado em atendimento aos beneficiários do Cartão Especial, localizado na galeria do Metrô da 112 Sul.
Ao iniciar um novo cadastro, é necessário anexar uma série de documentos que comprovem a veracidade dos dados. Segue, abaixo, a relação de documentos:
1 – Laudo Médico:
O formulário do laudo médico específico para solicitação do Cartão Especial está disponibilizado aqui.
Nos casos de doença permanente, classificada nos termos da Lei Distrital nº 7.279/2023, cujo laudo médico já tenha sido validado pela SEPD /DF, não há necessidade de reapresentação deste documento. Porém, para os novos cadastros, a apresentação do laudo médico é obrigatória.
2 – RG e CPF:
Anexar CPF e RG do requerente.
No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.
A apresentação do CPF é obrigatória para todos os requerentes.
3 – Comprovante de Renda:
A apresentação da carteira de trabalho e do contracheque é solicitada para fins de comprovação de renda.
Requerente que está trabalhando:
Requerente que não está trabalhando:
Requerente que não possui renda e não tem carteira de trabalho:
4 – Comprovante de Residência:
O comprovante de residência deve ter emissão de até 60 dias, sendo aceita correspondência oficial, em nome do requerente.
Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preencher a declaração de residência, fornecida pelos postos BRB Mobilidade.
5 – FOTO:
Foto 3x4 ou equivalente, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.
A atualização cadastral é prevista no Decreto nº 29.245/2008 e, para realiza-la, é necessária a apresentação de toda a documentação descrita no item acima, sendo dispensada a apresentação de laudo médico para as condições permanentes.